Fala Ferreira

Assim me saúdam os amigos de Guatemala.

Janaína Paschoal: a vergonha da USP

Janaína Paschoal, a cara do trio que apresentou, no Congresso Brasileiro, o pedido de impeachment de Dilma Rousseff é professora da afamada Universidade de São Paulo. Diz o seu currículo oficial que já foi professora de Direito Constitucional no Centro de Altos Estudos da Polícia Militar de São Paulo. Recomendo, no entanto, a consulta de duas intervenções na última sessão do impeachment, ocorrida ontem no Senado Federal, para dar conta o quão mal ela parece conhecer o debate constitucional existente no país. Primeiro, as alegações finais do processo de impeachment proferidas pela própria Janaína Pascoal. Respondendo às acusações feitas, por Dilma Rousseff na véspera, de que o processo nada seria sem o apoio do execrável Eduardo Cunha, a advogada relembra que o processo assentava em um tripé: o negócio ruim de Passadina; a gestão económica de 2014 e os atos fiscais de 2015. O ex-Presidente da Câmara dos Deputados havia retirado os dois primeiros “pés” da acusação, restando apenas aquele – segundo a autora – de menor gravidade.

O segundo vídeo para o qual chamo a atenção é a intervenção de Fernando Collor, o presidente afastado em 1992. Ao recordar o seu impeachment há catorze anos, ele permite compreender a jurisprudência do rito. Collor foi impedido pela Câmara dos Deputados, cassado pelo Senado e absolvido pelo Supremo Tribunal Federal. Porque foi absolvido? Ora, porque um Presidente da República só pode ser julgado e condenado por atos ilícitos cometidos durante o seu mandato. O carro comprado por Collor, ilegalmente, com as sobras do dinheiro da campanha eleitoral, jamais poderia servir como base para impeachment uma vez que ocorreu antes da sua tomada de posse! Esta foi a decisão da suprema corte. (Poderia, contudo, ser julgado em qualquer corte civil após o termino do seu mandato. A Constituição Brasileira prevê isso! Um Presidente que haja cometido um assassinato na véspera do seu empossamento, não sendo pego em flagrante, só poderá ser julgado por isso quatro anos depois.)

A professora da USP parece não ter levado isto em conta. Será que estudou o processo pelo qual Collor foi afastado da Presidência da República? Bastava olhar para a decisão do STF para entender que qualquer coisa que tenha ocorrido antes do dia 1 de janeiro de 2015, isto é, antes da tomada de posse de Dilma Rousseff para o seu atual mandato, jamais poderia servir de base ao impeachment. Cunha salvou o impeachment… e os três advogados que o perpetraram da vergonha.

31 de Agosto de 2016 - Posted by | Brasil, Ideologia, Sociedade Brasileira | , ,

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